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INMETRO Atualiza documento importante para laboratórios
Esta Norma define requisitos complementares à Portaria Inmetro Nº 274, de 13 de junho de 2014 e ao Catálogo das marcas, dos símbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro que especificam a marca da Cgcre e o símbolo da acreditação e regulamenta as respectivas utilizações.
As principais alterações são:
– Excluído o item 11.1.11 e revisados os itens 11.1.5, 11.13.1 e a seção 12 para esclarecer melhor os casos em que se permite referência à acreditação sem o uso do símbolo de acreditação.
– Criado item 11.3 sobre as regras para uso da marca do MRA da ILAC combinada com o símbolo da acreditação.
– Revisados itens 11.1.4 e 11.1.8, 11.13.1, 11.13.2, 11.13.5 e 11.13.6 para esclarecer casos em que pode ser utilizado o símbolo de acreditação.
– Revisados os itens11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5 para substituir “subcontratado” por “provedor externo”.
– Revisado item 11.5.9 para tratar dos programas de acreditação nos quais os requisitos para “opiniões e interpretações” são avaliados.
– Criado item 11.5.12 para abordar resultados, incerteza de medição e declaração de conformidade a uma especificação.
– No item 11.8.5, foi excluída a referência ao ABNT NBR ISO Guia 31 como requisito para a acreditação de produtores de materiais de referência. – Revisados diversos itens para citar, exame, amostragem, laudo de exame e relatório de amostragem.
– No item 11.8.2, foi substituído o ABNT NBR ISO Guia 34 pela ABNT NBR ISO 17034.
– Excluído o quadro de aprovação – capítulo 14. – Incluída a marca combinada do MRA da ILAC com a marca da acreditação e com o símbolo de acreditação no anexo.
Você pode ver os detalhes completos em: Clique aqui para ir ao site do Inmetro.
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